Programa Bolsa Marginal

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Em tempos de Internet as informações multiplicam-se em progressão geométrica e pela repetição ‘transformam-se’ miraculosamente em verdade. Quanto mais distorcida para tornar-se fantástico-bombástica uma informação está, mais sucesso faz e rapidamente chega à caixa postal de quase todo usuário da Internet no país. A seqüência natural deste tipo de informação é ser imortalizada na forma de posts por inúmeros Blogs que supostamente estariam colaborando com a socialização da ‘notícia’. Os desmentidos, por outro lado e infelizmente, não são repassados com a mesma voracidade com a qual a mentira se espalha.
Utilizando os termos Bolsa Marginal entre aspas, o Google retorna quase 4000 ocorrências, e até onde tive paciência de checar, tratam-se de mera repetição de uma informação falsa que mesmo oferecendo um link esclarecedor, foi suficientemente convincente para prejudicar a capacidade do leitor interpretar algo que de fato é bastante claro.
O Brasil sofre de um problema bastante sério, que é a falta de educação previdenciária. Este SPAM que circula na web há pouco tempo mas que certamente vai ressuscitar por anos nas nossas caixas postais, é apenas um exemplo do desconhecimento do que é a Previdência Social no nosso país e do seu papel como distribuidora de renda.
A Previdência Social é uma seguradora. Só para lembrar como uma seguradora funciona, um exemplo bem rasteiro: se uma pessoa tem um carro e paga o seguro deste carro e se envolve em um acidente, não é o fato dela ser isso ou aquilo que lhe tira o direito de receber o que faz jus por ter contribuído com a empresa que contrata.
Vamos entender um pouco mais sobre este benefício partindo das premissas da ‘notícia’.
A mensagem intitulada ‘Bolsa Marginal’ tem o seguinte enunciado:
Programa Bolsa-Marginal ?
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma
bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o
coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois
está preso?
Chama-se “Auxílio-reclusão” e, pasmem… quem foi preso a
partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o
salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham
honestamente????)
A mensagem já começa com as premissas erradas. Não são todos os presidiários que beneficiam suas famílias. Aqueles que poderão gerar o benefício para seus dependentes são homens e mulheres trabalhadores e segurados da Previdência, que por motivos que não nos cabem julgar, foram penalizados com a privação de sua liberdade. Eles pagaram por este direito na forma de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social, forma esta proporcional aos seus salários quando estavam em atividade laborativa. O montante que eles contribuiram custeia também o auxílio-doença de outra pessoa e a aposentadoria de outra, por exemplo. Enquanto algumas pessoas contribuem a vida inteira para se aposentar aos 65 anos, outras contribuem poucos meses e se aposentam por invalidez. Quem paga a conta? Todos nós, inclusive os segurados que um dia foram presos e os que um dia irão ser presos. Isto se chama solidariedade e caracteriza este regime de previdência.
Segundo a outra premissa, também mentirosa, a família beneficiada receberia R$ 752, 12 a partir de 01/12/2009. Não é isso. Este é o atual teto do valor sobre o qual o segurado, quando em atividade e antes de ser encarcerado, contribuia com a Previdência. O que a família do apenado vai receber dependerá do quanto ele ou ela contribuiu no decorrer de sua vida. O benefício é calculado usando os 80% maiores salários de contribuição, e o valor equivale a 100% desta média. É o mesmo que qualquer pessoa com contribuição similar que se aposente por invalidez receberia.
O segurado que poderá beneficiar a sua família caso seja preso é justamente o segurado mais pobre, é aquele que recebe até o valor citado acima quando está em atividade. Se uma pessoa pobre já é socialmente vulnerável, imagine se esta pessoa pobre é filha de um marginal. Qual será o futuro dela se não tiver o que comer?
E por que só o trabalhador mais pobre tem este direito? Provavelmente porque quem tem um salário maior é menos vulnerável a cair nas armadilhas do crime. Apesar de ser uma seguradora, a Previdência também é um cobertor social.
Não importa se o indivíduo roubou uma galinha, foi preso injustamente ou praticou um crime hediondo, se ele cumpriu os requisitos para proteger a sua família, a família terá o direito garantido e isto é justo. Quem deve cumprir a pena é o indivíduo infrator, se o Direito Penal não admite amaldiçoar a família do ”pecador”, muito menos o Direito Previdenciário faria isto.
A família só terá direito ao auxílio-reclusão se o indivíduo em reclusão estava contribuindo com a Previdência Social ou se encontrava no período que chamamos de ‘manutenção de qualidade de segurado’, um prazo no qual mesmo a pessoa sem pagar permanece com direito a requerer benefícios (este período é em média 12 meses, mas pode ser esticado em algumas situações).
Portanto, se vocês receberem este SPAM, já saberão do que se trata.
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Queridos,
Estou preparando um pequeno tutorial sobre Perícia Médica e Direito Previdenciário para vocês, portanto estejam livres para encaminhar suas questões para meu e-mail.
É um tema que gera muita controvérsia dado o volume estratosférico de exames periciais realizados no nosso país. Mais de meio milhão de pessoas são vistas a cada mês por peritos médicos no Brasil, servidores públicos que são responsáveis pela distribuição de trilhões de reais em benefícios, na forma de aposentadorias, auxílio-doença, pensão para maior inválido e amparo social, dentre outros.
Da minoria não beneficiada (sim, sim, a maior parte dos examinados sai com o benefício concedido), que em boa parte tem o benefício indeferido administrativamente mesmo com o parecer favorável da perícia médica e desconhece este fato, partem reclamações diversas à Ouvidoria do INSS, em parte tipicamente improcedentes. É para esta minoria que o tutorial se destina, já que para os outros trilhões não há do que reclamar muito menos o que elogiar, já que os peritos estão cumprindo sua obrigação. É preciso que o povo brasileiro saiba que a autoridade do perito na concessão é bem menor do que o senso comum sugere, já que existe muitas exigências alheias a vontade médica para a percepção dos benefícios. Só com Educação Previdenciária muitas questões podem ser devidamente compreendidas e a violência contra os peritos médicos, como demonstrada em recente reportagem na Tribuna do Norte, poderá ser minimizada. Os peritos, sobretudo as mulheres, têm sido vítimas de agressões diversas, quando na verdade segurados e peritos tem um inimigo em comum, e é esta figura que merece ser combatida. Vamos conhecê-la no Tutorial.
Uma boa parte das pessoas poderia trabalhar se tivesse emprego, como o país não supre esta necessidade, as pessoas se vêem obrigadas a pleitear auxílio por incapacidade, e diante da negativa do direito, reagem com insatisfação e culpam o perito, quando a responsabilidade desta mazela social, o desemprego, nem de longe é do médico, mas como ele que está na ponta, leva a culpa. Irei abordar todas estas questões e tudo que vocês sugerirem.
Um forte abraço e obrigada pelo carinho costumeiro. Se você me pediu para adicionar no Twitter e declinei, apresente-se por e-mail.
Meire
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Imagem: Estranho Prisioneiro, foto do fotógrafo português Rui Pedro Santos, capturada de http://www.trekearth.com/members/Rupes/
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