Exorcismo e Cidadania
OS ASPECTOS DA CIDADANIA INCONCLUSA NO BRASIL: EXORCISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM IGREJAS EVANGÉLICAS
.
.
Meire Gomes *
.
Resumo: O artigo introduz a discussão sobre a imposição de limites à liberdade de culto religioso em relação à exposição pública e vexatória de crianças e adolescentes em igrejas neopentecostais no Brasil e propõe estabelecimento de critérios para a realização do referido ato religioso, a fim de resguardar à pessoa em crescimento e desenvolvimento o direito à dignidade sem excluir a liberdade de crença.
Palavras-chave: Cidadania. Exorcismo. Crianças. Adolescentes.
.
.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa dar início a uma discussão acerca da exposição pública e vexatória de crianças e adolescentes brasileiros em cultos evangélicos neopentecostais durante cerimônias de exorcismo, denominadas como sessões de descarrego. Trata-se de assunto pouco discutido, que ainda não recebeu a atenção devida tanto por levantar a delicada e polêmica limitação da liberdade religiosa, esta fortemente assegurada pela Constituição Federal do Brasil, quanto por atingir parcela da população de voz frequentemente inaudível: crianças de baixo nível sócio-econômico.
Em pesquisa de Jurisprudência nos sítios do Superior Tribunal de Justiça, da OAB e Consultor Jurídico (19,20,21), não foi encontrada nenhuma ação de reparação por danos morais durante cerimônia de exorcismo a favor de crianças e adolescentes, apenas para a defesa da dignidade de pessoa maior de idade.
* Médica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Curso de Formação em Perícia Médica – Fundação Cesgranrio e Instituto Nacional do Seguro Social
Perito Médico Previdenciário
Pós-graduanda em Direito Previdenciário – Universidade Potiguar – UnP
2 EXORCISMO
2.1 CONCEITO E NOTAS HISTÓRICAS
A palavra exorcismo foi cunhada no século XIV e deriva do grego ‘exorkezein’ (3, 4). Conforme o Dicionário Michaelis (1) editado no Brasil, o exorcismo é “oração ou cerimônia para livrar de espíritos maus ou coisas nocivas”. Para o Dicionário Priberam (2), editado em Portugal, o exorcismo consiste em “orações e cerimónias do prelado ou do sacerdote para ordenar ao demónio que deixe o possesso”.
Os primeiros procedimentos derivados da crença primitiva de que doenças e outros males advém de ações sobrenaturais fazem parte da História da Medicina. Os antigos gregos acreditavam que as doenças e as mortes eram causadas pela fúria dos deuses, e que procedimentos que afastassem os espíritos malignos seriam a chave para a cura das doenças. A trepanação, que consistia na prática de abrir o crânio para que o espírito do mal pudesse sair, foi o primeiro procedimento cirúrgico realizado com base nessa teoria. Além de ser realizada na Euroásia, foi prática comum entre curandeiros Incas (9,10).
Na Idade Média doenças infecto-contagiosas como a Hanseníase, a Peste Negra, a diarréia e a pneumonia foram atribuídas a ações de feitiçaria levando a morte de pessoas acusadas de Bruxaria através do Santo Ofício (30). No Nordeste do Brasil ainda sobrevive a crença de que doenças, sobretudo infantis, derivam de ações de feitiçaria resultando em versões leves de exorcismos realizados por benzedeiras, através de orações de esconjuro (29), para afastar a ação do ‘mau-olhado’.
Além do notório caso do exorcismo fatal da jovem alemã Anneliese Michel que chocou o mundo em 1976, a freira romena Maricica Irina Cornici foi assassinada em junho de 2005 aos 23 anos de idade durante um ritual de exorcismo que incluiu asfixia mecânica, outros abusos físicos e jejum forçado. O padre e freiras responsáveis negavam o diagnóstico de Esquizofrenia e sustentaram que a jovem Maricica sofria de possessão demoníaca (6).
Na África, a crença em espíritos malignos é enraizada e persiste inclusive em pessoas de alta escolaridade (5). Conforme reportagem de Sharon LaFranieri do ‘The New York Times, em Junho de 2007 uma mãe de Luanda cegou sua filha de 14 anos afim de reduzir suas ‘visões malignas’. Após o fechamento de onze igrejas fundamentalistas na cidade angolana de Mbanza Congo e da deportação de oito Pastores em virtude das acusações de abusos contra crianças, as autoridades locais relatam que houve queda considerável do abuso infantil na localidade.
2.2 O FENÔMENO NEOPENTECOSTAL
De acordo com a United Religions Initiative, sediada em San Francisco nos Estados Unidos da América, as Igrejas Protestantes dividem-se em 21 famílias, sendo as neopentecostais uma subdivisão da família pentecostal. As Igrejas pentecostais se diferenciam das igrejas tradicionais pela forma da prática religiosa, que inclui a experiência de falar línguas estranhas por ação do Espírito Santo (16). Para as igrejas neopentecostais, todo crente que tem fé suficiente poderá receber o poder do Espírito Santo e expulsar os demônios em nome de Jesus Cristo. A população neopentecostal cresce em regiões assoladas pela miséria e falta de esperança, como a África, a América Latina e as periferias das grandes cidades (23). Os líderes religiosos fomentam a crença de que as preocupações e ansiedades da vida moderna, o encarceramento financeiro, o desemprego e as doenças, sobretudo as psiquiátricas, são causadas pela ‘ação do inimigo’, representado pela figura do Satanás e sua legião de demônios.
2.3 O EXORCISMO NO BRASIL
Em 1998 foi lançado na Itália o livro ‘Ritual de Exorcismos e Outras Súplicas’ (11) que determina as rotinas de exorcismo que devem ser seguidas pelos Padres Católicos, e é marcado pelo ceticismo e defesa prévia da patologia como manifestação psíquica ou de outra ordem médica (12). No Brasil, a Igreja Católica não segue a linha ortodoxa e é cética em relação a maior parte dos casos de alegações de possessão demoníaca.
O fenômeno contemporâneo da crença de ação sobrenatural como causa de males que afligem o homem emerge fortemente nas camadas mais desfavorecidas da população e é estimulado atualmente por algumas Igrejas Evangélicas neopentecostais no Brasil, como a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), através de programas de televisão e cultos com sessões de ‘descarrego’, termo derivado da Umbanda (22) que significa libertar-se de influências espirituais malévolas.
A despeito dos ensinamentos da Bíblia Sagrada presentes nos quatro Evangelhos Canônicos, doenças de origem infecto-contagiosa como a Hanseníase (‘Lepra’) e doenças neurológicas como a Epilepsia raramente são utilizadas pelos líderes religiosos da atualidade como exemplos de manifestação demoníaca. Assim como ocorre em outros países, as doenças e situações atualmente creditadas ao Demônio são aquelas que envolvem subjetividade, como depressão, ansiedade e doenças dolorosas; as que envolvem penúria socio-econômica, como endividamento e desemprego; e as desagregações familiares, como separações conjugais, drogadição e outros problemas domésticos (24, 25). Seguindo a Doutrina da prosperidade (28) , os fiéis neopentecostais crêem que a partir da expulsão dos demônios de seu corpo e o cumprimento de outras exigências, como o pagamento de dízimo à igreja (29), terão emprego ou conseguirão bens diversos, saúde e paz familiar.
Em 17 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal de Justiça deferiu indenização à vítima de lesão corporal provocada durante exorcismo praticado em culto evangélico (26) que resultou em fratura de punho e seqüela irreversível. Em 19 de março de 2009, o Jornal Diário da Manhã (7) de Goiânia publicou o relato da Sra. AJS, 68 anos, portadora de osteoporose, que teria sido ferida e humilhada durante cerimônia de exorcismo ocorrido em setembro de 2008. Conforme consulta ao sítio do Ministério Público do Estado de Goiás (8) a ação indenizatória por danos morais foi julgada improcedente pela comarca da cidade de Piracanjuba. Conforme sentença publicada no Tribunal de Justiça, o Juiz que responde pela comarca afirmou que ‘para retirar o demônio de alguém deve-se fazer muita força e gastar muita energia’.
3 O LIMITE ENTRE A LIBERDADE DE CRENÇA E O EXERCÍCIO DA CIDADANIA INFANTIL
O Brasil é um país sem culto religioso oficial e através da Constituição Federal de 1988 garante ao cidadão brasileiro plena liberdade de crença e exercício de cultos religiosos, e veda quaisquer privações de direitos ao cidadão em virtude de sua fé.
Rituais religiosos que envolvam atos ilícitos previstos no Código Penal Brasileiro, como abuso sexual ou sacrifícios humanos perpetrados em rituais de magia negra, não geram controvérsia pois o entendimento de que violam os direitos humanos e constituem ações criminais não carece de discussão.
Um ponto de conflito em relação ao limite legal da liberdade religiosa já extensamente debatido e atualmente pacífico no Brasil é o problema do tratamento médico de pacientes menores filhos de fiéis Testemunhas de Jeová, que em resposta à sua fé se recusam a autorizar transfusão sangüínea mesmo quando suas crianças e adolescentes correm risco imediato de vida. A Doutrina e Jurisprudência no Brasil evoluiu no sentido de reforçar o dever ético do médico em ministrar sangue e derivados ao paciente em situação de risco, sobretudo quando o paciente é menor de idade, mesmo contra a vontade de seus pais. O direito à vida precede e subscreve o direito à liberdade religiosa, havendo portanto abertura legal para limites à liberdade de culto.
Muito embora careçam de evidências científicas as afirmações de que problemas de ordem física, mental ou social sejam provenientes de possessões demoníacas, tal crença é legitimada pela fé do indivíduo, que goza do direito irrevogável de professá-la. Um ritual religioso como o Exorcismo nos moldes das igrejas evangélicas neopentecostais, que inclui exposição pública da pessoa para centenas de fiéis com a afirmação de que ela está possuída por um ou mais demônios em geral não fere princípios constitucionais, tampouco trata-se de coação, considerando que o fiel busca voluntariamente a solução proposta por sua igreja. No entanto, pode produzir não só o constrangimento moral já demonstrado pelas pessoas que movem ações contra as igrejas, como a exposição da criança a fato aterrorizante, predispondo-a a traumas de natureza psicológica. A promotora da Infância e da Juventude de Osasco, a Dra Susana Müller, teve o pedido de cassação do alvará que permite à menina Maísa participar do Programa Sílvio Santos, do SBT, acatado pela juíza auxiliar de Osasco em 22 de maio de 2009 (27). A menina foi deliberadamente aterrorizada por uma pessoa fantasiada de monstro com a finalidade de distrair a platéia. A promotora ressaltou “que a participação da garota não observa o direito à liberdade e o respeito à dignidade do ser humano em desenvolvimento”. Aterrorizar crianças e adolescentes durante cerimônias de exorcismo realizadas coletivamente sem nenhum critério de elegibilidade certamente fere os mesmos princípios de cidadania infantil. O Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13 de Julho de 1990), leciona:
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Crianças e adolescentes submetidos a rituais de exorcismo em igrejas evangélicas são expostos a expectação pública de centenas de pessoas e aterrorizadas diante da informação de que estão possuídas pelo demônio (15). Nos rituais que ocorrem durante sessões de ‘descarrego’, o suposto possuído por forças do mal é levado ao centro do palco, passa a ser submetido a orações em voz alta e não raro a agressões de natureza física (7, 8, 14). Sob o poder de sua fé, o Pastor exorcista ordena que o demônio dance, imite agressões com granada ou mimetize o ato de fumar; ao término, o pastor bate palmas ou assopra e o demônio deixa o corpo do fiel (14). Opostamente aos clássicos exorcismos efetuados pela Igreja Católica, que chegam a durar semanas e são feitos em ambiente privado, os exorcismos nas Igrejas Evangélicas podem ser coletivos e duram alguns minutos. Um vídeo publicado no sítio Youtube (15) revela um suposto exorcismo de uma criança de 13 anos no estado do Paraná: o menino apresenta-se em estado de forte emoção e temor.
Considerando que o ato coletivo de cerimônias de descarrego / exorcismo que contam com a participação de crianças e adolescentes não parecem produzir risco à vida, é imperativo concluir que não há que se equipará-lo à perversidade dos rituais de magia negra e conseqüente privação da liberdade de realização do referido culto, tampouco haveria amparo constitucional para se argumentar a favor da exclusão do ritual em virtude da não demonstração de evidências científicas que suportem a afirmação de que fenômenos sobrenaturais de fato existam. Entretanto, considerando a evidente banalização do fenômeno de possessão demoníaca produzida durante os cultos neopentecostais, é preciso que exista discussão mais ampla tanto nos meios evangélicos quanto na sociedade como um todo, a fim de garantir que líderes religiosos que praticam tais rituais estabeleçam critérios para o diagnóstico de possessão demoníaca, acompanhando a evolução histórica do exorcismo, com inclusão obrigatória de avaliação médica, psicológica e social por profissionais não ligados direta ou indiretamente à parte interessada, para proporcionar à suposta vítima de obsessão a oportunidade de receber diagnóstico médico-psicológico e indicação de tratamento ou assistência social, conforme o caso.
O diagnóstico de doenças é um ato médico, exige conhecimento técnico-científico e experiência clínica; o que ocorre nas Igrejas neopentecostais é que líderes religiosos arrogam para si a capacidade de desconsiderar o diagnóstico de doenças físicas e psíquicas, quando tais afecções, incluindo as de natureza psiquiátrica, são de freqüência elevada, com padrões diagnósticos estabelecidos. O diagnóstico de doenças psiquiátricas, comumente utilizadas pelos líderes religiosos, segue critérios objetivos determinados pelo Diagnostical and Statistical Manual of Mental Disorders (17), atualmente na 4ª edição e publicado pela American Psychiatric Association no ano 2000 (18).
A questão acerca da existência ou não de fenômenos de possessão demoníaca não traz conclusões por depender exclusivamente de fé, tornando-se a priori irrelevante para um debate que busca uma resposta concreta. Entendemos que para se assegurar a liberdade de culto das igrejas neopentecostais, ao mesmo tempo em que se defende o direito da criança e do adolescente a uma solução digna de suas mazelas físicas, mentais e sociais, faz-se mister exortar a sociedade e os doutrinadores do direito a exigir dos líderes religiosos – independente dos motivos que os levam a realizar tais cerimônias – que garantam à criança e ao adolescente uma avaliação médica e social prévias, e que revejam seus métodos, no sentido de não realizar tais atos impondo as crianças e adolescentes situações indutoras de pânico e exposição pública.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Favor consultar a autora por e-mail. Os comentários estão desabilitados para essa coluna.
Veja mais artigos de Meire Gomes
- Fibromialgia - 17 de julho de 2009
- Suicídio - 28 de outubro de 2009
- Prevenindo Morte por Engasgo - 9 de janeiro de 2010
- O toque retal não mata - 25 de fevereiro de 2010
- O álcool é pop. O pop não poupa ninguém - 15 de novembro de 2008

